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  • M Biscaia

Sociedade médica consegue redução de IRPJ e CSLL


Uma boa notícia para a sociedades médicas. A 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, nos autos nº 5014199-52.2020.4.03.6100, concedeu liminar para que sociedade formada por médicos, que atuam dentro de hospitais, possa fazer jus à redução da bases de cálculo de 32% para 8% de IRPJ e 12% de CSLL, como prevê a Lei nº 9.249/1995.

Isso porque, apesar da previsão legal, muitas vezes, o benefício é negado pela Receita Federal que condiciona seu deferimento à comprovação de que a sociedade cumpre com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que, por sua vez, exige a demonstração da existência de estruturas de atendimento comparáveis as de hospitais, o que impossibilita aos profissionais tal comprovação, já que a imensa maioria utiliza estruturas hospitalares para atendimento.

Trata-se, portanto, de importante decisão que reconhece que as receitas advindas da prestação de serviços médicos devem ser beneficiadas com a redução dos percentuais, ainda que a atuação ocorra dentro dos hospitais.


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