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  • M.Biscaia

Revendas de mercadorias sujeitas ao PIS e da COFINS monofásicos podem reduzir a alíquota de imposto.

A Receita Federal do Brasil já se manifestou, por meio de suas Soluções de Consulta, no sentido de que as empresas inscritas no Simples Nacional que comercializam produtos sujeitos ao pagamento do PIS e da COFINS monofásicos devem desconsiderar as receitas provenientes destes produtos no cálculo do Simples Nacional, nos percentuais relativos ao PIS e a COFINS.


Isso porque no regime monofásico a tributação é concentrada em uma única etapa, isto é, o PIS e a COFINS já são recolhidos em momento anterior pelo produtor ou importador, de modo que o revendedor fica desobrigado do seu recolhimento. Assim, devem estar atentos os revendedores de produtos farmacêuticos, de perfumaria, de higiene pessoal, de bebidas frias como água mineral, refrigerante, energético e etc, combustíveis, gás de cozinha e autopeças.

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