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  • M Biscaia

Principais medidas tributárias para o combate à crise COVID-19

Nos últimos dias o Governo publicou diversas medidas tributárias para combater a crise causada pelo novo coronavírus. Conheça cada uma delas nos tópicos abaixo:



Nesse artigo vamos tratar das principais medidas direcionadas para às empresas e empregadores no geral.


SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE FGTS

O pagamento do FGTS das competências de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho fica PRORROGADO para os meses de JULHO. Os valores de abril, maio e junho poderão ser PARCELADOS (em julho) em até 6 (seis) vezes, sem multa, juros e encargos. Essa medida se aplica a todos os EMPREGADORES, inclusive os domésticos. A suspensão tem base legal no artigo 19 da Medida Provisória n.º 927/2020.

PRORROGAÇÃO DOS IMPOSTOS DO SIMPLES NACIONAL

As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL poderão prorrogar o pagamento dos impostos (a DAS) com vencimento em 20 de abril, 20 de maio e 20 de junho para o mesmo dia dos meses de outubro, novembro e dezembro. O pagamento do imposto do Simples Nacional, fica, portanto, prorrogado por 6 (seis) meses. Essa prorrogação aplica-se também aos Microempreendedores individuais - MEIs. É importante que as empresas estudem o seu fluxo de caixa uma vez que nos meses de outubro, novembro e dezembro deverão ser recolhidas duas guias, isso é, a guia com vencimento no mês e a guia do imposto que foi prorrogado. Essa medida está prevista na Resolução n.º 154/2020 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

PRORROGAÇÃO DO PIS E DA COFINS

As empresas optantes pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido poderão prorrogar o pagamento do PIS e da COFINS (que incide sobre o faturamento), das competências de março e abril, com vencimento em ABRIL e MAIO para JULHO e SETEMBRO. Tal como ocorre com os impostos do Simples Nacional, não haverá parcelamento desses valores e no mês de julho e setembro as empresas terão que recolher duas guias - a com vencimento no mês e a do imposto prorrogado. Essa medida está prevista na Portaria n.º 139/2020 do Ministério da Economia.

PRORROGAÇÃO DO INSS PATRONAL

O pagamento do INSS patronal (20% sobre a folha de salário) também foi postergado. O INSS com vencimento em abril e maio fica postergado para os meses de julho e setembro. Essa medida se aplica a todas as empresas optantes pelo lucro real e presumido e aos empregadores domésticos. A previsão legal também é a Portaria n.º 139/2020 do Ministério da Economia.


CONCLUSÃO

As medidas têm por objetivo dar um fôlego no fluxo de caixa das empresas nesse momento que o país (o mundo) atravessa. Mas, é importante avaliar sua aplicação de acordo com a realidade de cada empresa e priorizar os custos mais importantes.

Cabe também lembrar que com exceção da suspensão do pagamento do FGTS as demais medidas não prevêem o parcelamento dos impostos adiados, o que pode sobrecarregar o caixa das empresas para o segundo semestre.


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