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  • M Biscaia

Empresas conseguem na justiça redução da contribuição sobre a folha para terceiros



A contribuição destinada a terceiros - sistema S - incide sobre a folha de salários em percentual de 5,8%.

A tese defendida pelas empresas é de que a base de cálculo da contribuição estaria limitada a 20 salários mínimo, o que equivale a 20,9 mil, tomando o salário mínimo vigente atual.

O cerne da discussão é uma Lei de 1.986 que revogou o limite apenas para a contribuição da empresa para a previdência social.

Diversas empresas tem alcançado medida liminar sobre o tema, ficando autorizadas, portanto, a recolher a contribuição do para terceiros apenas sobre o limite de 20 salários mínimos, bem como, o direito de restituir os valores indevidamente recolhidos nos últimos 5 (cinco) anos.


O tema tomou espaço no judiciário após uma decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça favorável as empresas. O STJ não se manifestava sobre o tema desde 2008.


Os encargos incidentes sobre a folha de salário representam a maior carga tributária a que estão sujeitas as empresas. Os tributos sobre a folha podem chegar a 41%.

Especialmente em tempos de crise econômica é importante que as empresas busquem todos os meios de otimizar os seus resultados, ainda que para isso, tenham de acionar o judiciário.

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