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  • M Biscaia

Desoneração da Folha de Salários - Congresso derruba veto do Presidente Jair Bolsonaro



O regime da desoneração da folha de salários permite às empresas a opção pelo recolhimento da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), que incide sobre o faturamento a uma alíquota que varia de 1% a 4,5%, em substituição ao INSS patronal, cuja alíquota é de 20% sobre a folha de salários.

A lei que institui a possibilidade dessa "troca" foi criada em 2011 (Lei 12.546/2011). De lá para cá ela sofreu várias alterações e reduziu significativamente os setores empresariais que podem fazer essa opção. Atualmente a desoneração alcança 17 setores da economia, dentre eles, as empresas do ramo de call center, transporte, construção civil, tecnologia da informação, de jornalismo, sim e imagem, calçadista e têxtil.

A vigência da lei chegaria ao fim em dezembro de 2020. Em maio deste ano o Congresso Nacional incluiu na medida provisória 936/2020 a prorrogação da desoneração da folha para dezembro de 2021, o que foi vetado pelo Presidente Jair Bolsonaro. No dia 04/11 deste ano, o Senado Federal confirmou a decisão da Câmara dos Deputados e derrubou o veto do Presidente Jair Bolsonaro, prorrogando-se, portanto, a vigência da desoneração da folha para até dezembro de 2021.

Segundo dados do governo, com a desoneração, somente em 2020, o governo deixou de arrecadar R$ 10,5 bilhões. Por outro lado, os setores beneficiados pelo regime empregam mais de 6 milhões de trabalhadores. Estima-se que o fim da desoneração agravaria ainda mais o desemprego, pois, segundo os setores, 1 milhão de trabalhadores seriam demitidos.

Importa por fim mencionar que a desoneração da folha não significa economia irrestrita para toda e qualquer empresa. Antes de fazer a opção para cada ano, devem as empresas CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) simular o custo tributário do recolhimento sobre o faturamento ou sobre a folha de salários, pois, nem sempre, a CPRB é mais vantajosa. Empresas com faturamento alto e folha de salário enxuta podem recolher mais tributo se optarem pela CPRB. Colocar os números no papel é indispensável.


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