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M.Biscaia

Carteira Verde e Amarela - MP 905/2019



A MP 905/2019 instituiu a carteira verde amarela, que visa o incentivo a contratação de jovens entra 18 e 29 anos, que nunca tiveram a CTPS assinada.

Nessa modalidade de contratação o empregador fica dispensado do pagamento da:

- contribuição previdenciária patronal (INSS 20%);

- contribuição para o sistema S e terceiros (4,8%);

A alíquota do FGTS cai de 8% para 2% e a indenização por demissão sem justa causa vai de 40% para 20%.

As empresas poderão contratar até 20% do total de seus funcionários utilizando essa forma de contrato. Empresas que detém até 10 funcionários, podem contratar até 2 empregados.

O contrato deve ser firmado por prazo determinado, de no máximo 24 meses.

As contratações poderão ocorrer de 01/01/2020 até 31/12/2022.


A Medida Provisória ainda não foi convertida em lei e pode ter sua redação alterada pelo Congresso.

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