A Prefeitura de Curitiba publicou o Decreto 524/2020 que prorroga o pagamento do ISS - fixo de 10/04/2020, 10/05/2020 e 10/06/2020 para 10/07/2020, 10/08/2020 e 10/09/2020.
O ISS - fixo de Curitiba, fica, portanto, prorrogado por 3 (três) meses.
Estão sujeitos ao pagamento do ISS - fixo os prestadores de serviços autônomos e as sociedades simples (sociedades registrada do cartório de registro de pessoas jurídicas).
As sociedades simples são aquelas em que o profissional presta os serviços pessoalmente, ou seja, de forma personalíssima, e é formada por profissionais da mesma formação (uniprofissional) sem estrutura empresarial. Como por exemplo, uma sociedade de médicos ou dentistas.
No ISS - fixo a sociedade ou o profissional autônomo pagam uma taxa fixa de ISS por ano, já as demais sociedades, as empresariais, pagam uma alíquota de ISS sobre o faturamento.
A prorrogação do pagamento para o ISS - fixo é mais uma medida tributária que tem por objetivo auxiliar os contribuintes em decorrência da crise causada pelo novo coronavírus.
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