Projeto de Lei enviado pelo Governo ao Congresso na sexta-feira (25) que aumenta o valor da faixa de isenção para o imposto de renda de pessoas físicas, aumenta também a carga tributária para as empresas e passa a tributar os dividendos. O famoso dá com uma mão e tira com a outra.
Com relação às empresas, o projeto prevê a redução da alíquota do IRPJ de 15% para 12,5%, em 2022, e para 10% em 2023.
O adicional de IRPJ e a CSLL permanecem com as mesmas alíquotas, de 15% e 9%, respectivamente.
Por outro lado, haverá tributação dos dividendos a alíquota de 20%, que deverão ser retidos na fonte (pela empresa).
As micro e pequenas empresas teriam uma isenção de 20 mil reais mensais.
Segundo o governo, a alteração se justifica e é benéfica pois desestimula a pejotização e incentiva o reinvestimento dos lucros.
O projeto também prevê a vedação da dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, o que afeta as empresas optantes pelo lucro real. Os JCP são frequentemente utilizados na distribuição de lucros nas empresas de capital aberto.
Atualmente, os juros sobre o capital próprio são tributados à alíquota de 15%, mas, podem ser deduzidos na apuração do IRPJ e da CSLL.
Em comparativo com o cenário atual, a redução da tributação na empresa não compensa a elevação com a tributação dos dividendos. Hoje, a soma das alíquotas do imposto de renda, do adicional de imposto de renda e da contribuição sobre o lucro é de 34%. Com a reforma, a empresa terá tributação de 29%, mas o sócio/acionista terá que recolher ao fisco 20%. Como o lucro da pessoa jurídica e o lucro do sócio são, na verdade, a mesma receita (mesmo dinheiro), a tributação avança de 34% para 49%.
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