Importação firmada antes da suspensão tem desembaraço aduaneiro autorizado por decisão judicial.
Recentemente nosso escritório atuou em um caso em que a Receita Federal do Brasil suspendeu a habilitação de uma empresa no RADAR SISCOMEX. Com o RADAR suspenso a empresa estava impossibilitada de desembaraçar a mercadoria importada que já e
stava no navio a caminho do Brasil.
Tendo em vista que a suspensão ocorreu após ter sido firmado o negócio jurídico de importação pela empresa, o Juízo determinou à RFB a reabilitação do RADAR e o imediato desembaraço aduaneiro, com a liberação da mercadoria, em observância ao princípio da segurança jurídica.
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