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M Biscaia

STF decide que Contribuição Patronal não incide sobre salário-maternidade

Mais uma oportunidade se abriu às empresas em relação à folha de salários.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do Recurso Extraordinário 576.967, que não incide a Contribuição Previdenciária Patronal sobre o salário-maternidade.

A decisão é acertada do ponto de vista tributário, pois se trata de benefício previdenciário pago pela Previdência Social (INSS) quenão decorre de contraprestação ao trabalho desempenhado pela empregada, portanto, não se amolda ao conceito de “folha de salários” e, por consequência, não pode ser objeto de incidência da Contribuição Patronal.

Além disso, a decisão ainda protege o acesso da mulher ao mercado de trabalho, já que retira da empresa o ônus da tributação sobre o salário-maternidade, o que fomenta a contratação de mulheres e a manutenção da isonomia entre gêneros que a Constituição Federal/88 buscou garantir.


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