Essa é uma tema que costuma gerar muita dúvida e confusão.
O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação, que permite o pagamento dos impostos por meio de uma única guia - a DAS.
A legislação, contudo, prevê uma série de impedimentos para a opção, relacionada ao quadro societário.
Separamos as dúvidas mais comuns, confira:
Posso ser sócio de duas ou mais empresas optantes pelo Simples Nacional?
Sim, desde que, somados os faturamentos de todas as empresas não ultrapasse o limite do simples (R$ 4.800.000,00).
Empresa optante pelo Simples Nacional pode ter sócio pessoa jurídica ou estrangeiro?
Não. A inclusão de pessoa jurídica ou estrangeiro no quadro societário da empresa é causa de exclusão do regime simplificado.
Posso ser sócio de uma empresa do Simples Nacional e de uma empresa em outro regime (lucro real ou presumido)?
Sim, desde que o faturamento das empresas, somado, não ultrapasse o limite do Simples Nacional, que é de R$ 4.800.000,00.
Se a participação do sócio for inferior a 10% a receita de ambas não será somada, não havendo, portanto impedimento.
Posso ser administrador não sócio de outra empresa, não optante pelo Simples Nacional?
Sim, desde que a receita bruta de ambas (global) não ultrapasse o limite do Simples Nacional, que é de R$ 4.800.000,00.
A tributação por este regime, em geral, costuma ser mais vantajosa, o que contempla exceções, cabendo sempre a simulação e análise caso a caso.
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