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M Biscaia

Simples Nacional - Impedimentos da Opção pelo Regime - Quadro Societário



Essa é uma tema que costuma gerar muita dúvida e confusão.


O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação, que permite o pagamento dos impostos por meio de uma única guia - a DAS.


A legislação, contudo, prevê uma série de impedimentos para a opção, relacionada ao quadro societário.


Separamos as dúvidas mais comuns, confira:


Posso ser sócio de duas ou mais empresas optantes pelo Simples Nacional?

Sim, desde que, somados os faturamentos de todas as empresas não ultrapasse o limite do simples (R$ 4.800.000,00).


Empresa optante pelo Simples Nacional pode ter sócio pessoa jurídica ou estrangeiro?

Não. A inclusão de pessoa jurídica ou estrangeiro no quadro societário da empresa é causa de exclusão do regime simplificado.


Posso ser sócio de uma empresa do Simples Nacional e de uma empresa em outro regime (lucro real ou presumido)?

Sim, desde que o faturamento das empresas, somado, não ultrapasse o limite do Simples Nacional, que é de R$ 4.800.000,00.

Se a participação do sócio for inferior a 10% a receita de ambas não será somada, não havendo, portanto impedimento.


Posso ser administrador não sócio de outra empresa, não optante pelo Simples Nacional?

Sim, desde que a receita bruta de ambas (global) não ultrapasse o limite do Simples Nacional, que é de R$ 4.800.000,00.


A tributação por este regime, em geral, costuma ser mais vantajosa, o que contempla exceções, cabendo sempre a simulação e análise caso a caso.


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