I - Da Redução da Jornada de Trabalho e do Salário e da Suspensão do Contrato de Trabalho
O acordo de REDUÇÃO da jornada e do salário poderá ser firmado com prazo de até 90 (NOVENTA) dias e o acordo de SUSPENSÃO do contrato de trabalho pelo prazo de até 60 (SESSENTA) dias.
A jornada e o salário poderão ser reduzidos nos percentuais de: 25%, 50% ou 70%.
A REDUÇÃO da jornada e do salário e a SUSPENSÃO se aplicam aos seguintes empregados:
Empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00.
Empregados com diploma de nível superior que percebam salário igual ou superior a R$ 12.20212.
Para os empregados que não se enquadram nesses requisitos, a redução da jornada e do trabalho fica limitada a 25%. Nos demais casos, a redução ou a suspensão somente poderão ser feitas pela via do acordo ou convenção coletiva (sindicato).
O Benefício Emergencial do Governo:
Em contrapartida, o empregado fará jus a um BENEFÍCIO EMERGENCIAL que será pago pelo governo.
Nos casos de REDUÇÃO SALARIAL o benefício será calculado com base no seguro-desemprego a que faria jus o empregado caso fosse demitido sem justa causa. Sobre essa base, será aplicado o percentual correspondente à redução da jornada/salário.
Nos casos de SUSPENSÃO do contrato de trabalho, será pago o valor mensal de 100% do seguro-desemprego ou de 70% para trabalhadores que continuarem recebendo 30% do seu salário, devido ao porte da empresa.
O benefício será pago no prazo de 30 dias, contados da comunicação da redução pelo empregador ao Ministério da Economia, e será devido pelo prazo que perdurar a redução salarial ou a suspensão do contrato de trabalho.
Estabilidade
O empregado que firmar o acordo de redução de jornada/salário ou suspensão terá direito a estabilidade de emprego durante o prazo do acordo e, findo o acordo, pelo mesmo prazo em que perdurou a redução salarial ou a suspensão do contrato.
A estabilidade não se aplica aos casos em que o empregado pede demissão, nem aos casos de demissão por justa causa.
Da ajuda de custo
O empregador em complemento ao Benefício Emergencial poderá conceder uma ajusta de custo ao empregado, cujo valor deverá ser estipulado em acordo individual.
Esse valor terá natureza indenizatória e sobre ele não incidirá:
Imposto de Renda para o empregado;
Contribuição Previdenciária (patronal e do empregado);
FGTS.
Poderá ser excluído da base de cálculo do IRPJ e da CLSS para empresas optantes pelo lucro real.
Demais obrigações do Empregador
No prazo de 10 dias, contados da assinatura do acordo, o empregador deverá obrigatoriamente:
Comunicar o Ministério da Economia;
Comunicar o Sindicato Laboral.
Empresas que faturaram mais que R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano de 2019:
Empresas que se enquadram nessa hipótese somente poderão acordar a suspensão dos contratos de trabalho mediante o pagamento de uma ajuda compensatória no importe de 30% do salário do empregado.
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