Nos últimos dias o governo federal editou várias medidas para combater a crise econômica causada pela pandemia.
Na área TRIBUTÁRIA as principais medidas foram:
☑️ Prorrogação dos impostos federais no Simples Nacional, por três meses, estabelecendo novas datas de vencimento:
o imposto que seria devido em ABRIL poderá ser pago em OUTUBRO;
o imposto que seria devido em MAIO poderá ser pago em NOVEMBRO;
o imposto que seria devido em JUNHO poderá ser pago em DEZEMBRO.
☑️ Alíquota 0% no imposto de importação (II) de produtos necessários ao combate ao
coronavírus, tais como luvas, máscaras, respiradores, roupas de proteção, entre outros;
☑️ Alíquota 0% para o IPI na importação e na industrialização de mercadorias necessárias ao combate ao novo coronavírus;
☑️ Alíquota 0% para o IPI na importação e na industrialização de mercadorias necessárias ao combate ao novo coronavírus;
☑️ Suspensão, por três meses, do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do trabalhadores. O pagamento fica suspenso de abril até junho, devendo ser retomado no dia 7 de julho. O valores referentes aos meses de abril a junho poderão ser parcelados em até 6 vezes sem a incidência de juros, multa e encargos.
O Governo estuda a possibilidade de diferir o pagamento dos impostos federais (PIS/COFINS/IRPJ e CSLL) para as empresas do lucro presumido e do lucro real, mas, até o presente momento, não há medida concreta.
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