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M.Biscaia

Justiça Estadual extingue Execução Fiscal do Município de Curitiba que cobrava ISS de autônomo.

Profissional não exercia mais atividade.



A Prefeitura de Curitiba ajuizou Execução Fiscal com o intuito de cobrar o pagamento do ISS de um profissional autônomo que não mais prestava serviços no Município. O fundamento da referida cobrança foi a ausência de baixa no alvará do profissional, fato que legitimaria o pagamento do ISS mesmo após o término do exercício da atividade.


Na defesa, nosso escritório argumentou que o fato gerador do ISS é a prestação de serviços. Dessa forma, ainda que o alvará estivesse ativo o ISS não poderia ser cobrado, pois não houve mais prestação de serviços pelo profissional, ou seja, não houve fato gerador para a incidência do tributo.


O Juízo de primeiro grau acolheu a defesa e determinou a extinção da execução fiscal, bem como a liberação dos valores penhorados.


A Prefeitura Municipal não recorreu do mérito da decisão.

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