No dia 26 de março um juiz do Distrito Federal concedeu liminar a uma empresa autorizando-a a deixar de recolher por três meses os imposto federais - PIS/COFINS/IRPJ e CSLL - para que essa pudesse manter o emprego de seus funcionários.
Hoje, um juiz de Araçatuba (SP) concedeu uma liminar no mesmo sentido. Ele destacou que a situação do país causada pelo novo coronavírus, o estado de calamidade pública e o fato das empresas não terem contribuído para o estado das coisas, nem ter podido prever, autoriza a medida excepcional.
Segundo o juiz "As questões humanas e sociais que emergem dessa situação, associada ao nebuloso quadro de incertezas quanto ao que ainda está por vir, autorizam que se prestigie a aplicação de regras que preservem os bens maiores da República e a dignidade de seus cidadãos, até porque de nada adianta querer preservar os anéis e perder as mãos (não há arrecadação sem atividade empresarial, não há dignidade sem trabalho)."
Ele diz ainda que vivemos em tempos sisudos, talvez os mais graves desde a Segunda Guerra Mundial.
Com base nessas brilhantes razões, com o fim de preservar o emprego dos 1.500 funcionários , o juiz concedeu a liminar para garantir a suspensão do prazo do recolhimento dos impostos por três meses, sem incidência de encargos, multas, e atualização monetária.
Essas decisões abrem um precedente no judiciário para que outras empresas, se imprescindível, busquem esse caminho.
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