Ao contratar um serviço, muitas empresas já se depararam com a exigência de que o ISS incidente sobre a operação seja retido, caso o prestador contratado, com domicílio fiscal em outro município, não possua cadastro perante o município do tomador.
O cadastro se trata de uma obrigação acessória que, se descumprida, pode gerar cobranças e até a lavratura de multa para a empresa tomadora do serviço.
A controvérsia chegou ao STF e a boa notícia é que a Corte deu razão aos contribuintes, ao julgar o RE1167509 (Tema1.020) considerou tal exigência inconstitucional e, embora a decisão diga respeito especificamente ao Município de São Paulo, e as empresas de outras localidades, que estejam submetidas à mesma exigência, poderão utilizar a decisão como paradigma para que o entendimento seja estendido a outros municípios.
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