Ontem a Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos as propostas inerentes a Reforma Tributária e agora irá para votação no Senado.
Embora o texto original tenha sofrido várias alterações, a proposta prevê, basicamente, a unificação de alguns tributos para simplificação do sistema tributário nacional.
IVA (Imposto sobre Valor Agregado)
Serão extintos o IPI, o PIS e a COFINS, que são tributos federais e o ICMS e o ISS, sendo aquele imposto estadual e este municipal.
Em substituição, serão criados dois IVAs:
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e os ISS;
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS, a COFINS e o IPI.
Estes novos tributos serão cobrados no local em que ocorrer o consumo do bem ou serviço (princípio do destino), e não na origem, como é hoje.
"Imposto do pecado"
Também será criado uma espécie de sobretaxa sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente, como cigarro, por exemplo.
Alíquotas
Haverá uma alíquota padrão, uma reduzida em 50% e uma alíquota zero. Os percentuais serão estabelecidos em lei complementar.
Na alíquota reduzida entram: transporte público, serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, cesta básica, atividades artísticas e culturais e parte dos medicamentos terão imposto com alíquota reduzida.
Já a alíquota zero será para os demais medicamentos, Prouni e produtor rural pessoa física.
Exceções
A Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional manteriam suas regras atuais. E alguns setores teriam regimes fiscais específicos: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, planos de saúde.
Mudanças nos Impostos sobre patrimônio
IPVA – Será cobrado também sobre veículos aquáticos e terrestres. Será menor para veículos com menor impacto ambiental.
IPTU – Os municípios poderão mudar a base de cálculo do imposto por decreto, mas a partir de critérios estabelecidos em Lei Municipal.
ITCMD – A ideia é determinar a progressividade do imposto. Ou seja, alíquotas maiores para valores maiores de herança ou doação. Permite a cobrança de heranças no exterior.
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