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M Biscaia

Decisão do Tribunal de Justiça do Paraná prorroga vencimento do ICMS



Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná autorizou uma empresa a prorrogar, por 90 dias, o prazo do pagamento do ICMS.

A empresa argumentou que com o advento do novo coronavírus o faturamento teve uma queda súbita, fato esse que justifica a postergação do pagamento do imposto, inclusive, para manter os empregos e priorizar o pagamento dos empregados.

Na decisão o desembargador destacou que os estados que aderiram ao Convênio ICMS 181/17 têm autorização do CONFAZ para estender o prazo do pagamento do imposto para até o último dia do terceiro mês subsequente a ocorrência do fato gerador.

A decisão é um importantíssimo precedente para as empresas paranaenses uma vez que o Estado do Paraná não prorrogou o pagamento dos impostos, com exceção das empresas do optantes pelo Simples Nacional, o que pode gerar até uma concorrência desleal entre essas empresas e as optantes pelo lucro real ou presumido.

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