Já noticiamos no blog que o governo iria editar medidas para diminuir o impacto do coronavírus na economia. Pois bem! Na noite de hoje (18/03) foi publicado no Diário Oficial da União uma edição extra com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogando o prazo do pagamento dos impostos federais para empresas optantes pelo Simples Nacional e Microempresas Individuais (MEI), da seguinte forma:
a) O pagamento do imposto apurado no mês de março, com vencimento em 20 abril fica prorrogado para 20 de outubro de 2020;
b) O pagamento do imposto apurado no mês de abril, com vencimento em 20 de maio, fica prorrogado para 20 de novembro de 2020;
c) O pagamento do imposto apurado no mês de maio, com vencimento em 22 de junho, fica prorrogado para 21 de dezembro de 2020.
Os impostos desses meses continuam sendo devidos, apenas a data do vencimento foi alterada para um momento posterior, momento em que, esperamos, tudo já tenha voltado ao normal.
Com a medida, o contribuinte ganha um fôlego e só retoma o pagamento dos impostos em outubro de 2020.
Importante mencionar que o pagamento da DAS do imposto apurado em fevereiro é devido no dia 20/03/2020.
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