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M Biscaia

Câmara dos deputados aprova projeto de lei que permite o retorno de gestantes ao trabalho presencial




A Lei 14.151 de 2021 determinou o afastamento das gestantes do trabalho presencial durante a pandemia.

Segundo a lei, caso a função exercida pela gestante fosse incompatível com o regime de trabalho à distância, a empresa, ainda assim, deveria arcar integralmente com o salário da empregada.

A lei foi publicada em 2 de maio de 2021 e de lá p/ cá o cenário pandêmico mudou radicalmente com o avanço vacinação.

Com isso, em 16/02/22 a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 2.058/21, que permite o retorno das gestantes ao trabalho presencial, desde que imunizadas com a vacina covid-19.

O texto já passou pelo Senado, e segue para sanção presidencial.


Antes mesmo da aprovação do projeto de lei pelo Congresso, as empresas vinham obtendo na Justiça decisões que as desobrigavam do pagamento dos salários das gestantes afastadas. Diversas decisões entenderam que nos casos em que a função exercida pela gestante fosse incompatível com o trabalho a distância, cabível seria o pagamento de salário-maternidade pelo INSS. Há decisões, inclusive, que determinam ao INSS a devolução dos valores já pagos pelas empresas nesses casos.


Diante deste cenário as alterações promovidas pelo projeto de lei, se aprovadas pelo presidente, são benéficas tanto para as empresas, quanto para o governo.

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